O futuro se tornou o presente, e a necessidade de desenvolvimento tecnológico é uma realidade que deve perdurar nos mais diversos segmentos. A modernização foi alavancada pelos efeitos da pandemia, que exigiu do mercado se reinventar para sobreviver, e foi justamente esse movimento que, segundo a GeekHunter, em 2020 alavancou a busca por profissionais de tecnologia em 310%.
Contudo, é razoável dizer que a escassez de mão de obra qualificada, cumulada ao aumento da demanda profissional, valorizou as equipes de pesquisa e desenvolvimento, e consequentemente sua representatividade em custos. Neste sentido a competitividade e retenção de talentos são outros desafios agravados pela expansão do mercado.
Mais do que nunca a eficiência é vital, e num cenário de margens cada vez mais apertadas para as empresas de tecnologia, incentivos fiscais podem equalizar as contas sem a necessidade desdobramentos operacionais complexos, o que nos leva a destacar a Lei do Bem.
O que é a Lei do Bem?
Instituída através da lei 11.196/05, a Lei do Bem tem como fundamento premiar as empresas que desenvolvem novos e melhores produtos, processos e serviços no Brasil, que provoquem efetivo ganho de qualidade ou produtividade.
Este benefício está atrelado a redução do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a pagar, onde não há necessidade de aprovação prévia por parte do Governo e sim uma comprovação das atividades executadas em cada ano calendário.
Para utilizar o benefício a empresa deve ser optante pelo lucro real, possuir lucro fiscal e regularidade tributária comprovada no exercício através de certidões. Obedecidos aos requisitos, a empresa poderá excluir de 60% a 100% das despesas de pesquisa e desenvolvimento, diretamente da base de cálculo do imposto de renda e contribuição social, o que por sua vez, pode gerar economia fiscal de 20,4% a 34%. Veja abaixo a simulação:
Várias despesas podem ser classificadas como P&D (Pesquisa e Desenvolvimento), as quais podemos destacar a folha de pagamento, encargos e benefícios da equipe de inovação, os insumos, os serviços de apoio técnico, os gastos com educação, despesas com viagens e até valores transferidos a microempresas, empresas de pequeno porte, startups ou inventores.
Além da exclusão, a Lei do Bem ainda prevê a possibilidade de benefício fiscal às empresas através de aceleramento de amortização de intangíveis, depreciação integral de ativos no ano de aquisição, redução do IPI e redução do imposto retido em exportações.
Apesar de simples, se valer dos benefícios da Lei do Bem exige controle e prestação de informações regulares ao fisco, caso contrário o incentivo pode ser indeferido e as exclusões podem ser glosadas, acarretando o posterior recolhimento integral acrescido de multas e correções.
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