O período de entrega do Imposto de Renda está se aproximando, neste ano está previsto para a 2.ª semana de março, gerando muitas dúvidas entre as pessoas sobre o preenchimento, documentos e prazos. 

Uma das dúvidas frequentes sobre o assunto é sobre o Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) que possui uma empresa. Afinal, qual a diferença entre uma declaração de Pessoa Jurídica e Pessoa Física e o quem possui empresa precisa fazer a declaração como IRPF? 

Essas e outras dúvidas serão respondidas neste artigo para que você possa compreender  como funciona cada uma delas e preparar a sua documentação com tranquilidade e segurança e ficar em dia com o Fisco. 

 

Diferença entre IRPJ x IRPF

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um imposto que tem que ser pago por alguns brasileiros que possuem renda anual superior a R$28.559,70. Ele é um imposto federal e deve ser feito com uma declaração devidamente preenchida online, por meio de um programa da Receita Federal.

Nessa declaração deve constar informações importantes de bens, como, por exemplo, de veículos, imóveis, gastos com educação, e também de dependentes, entre outros, e também constar o comprovante de todas essas informações. 

Já o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é voltado para empresas, podendo ser realizado de forma trimestral ou anual. 

Além da taxa IR, este imposto exige a declaração devidamente realizada dos rendimentos da empresa.

 

Quem tem é MEI, sócio ou titular de uma empresa precisa declarar imposto de renda pessoa física?

Não é obrigatório a declaração do ajuste anual do Imposto de Renda para pessoa física para Microempreendedores  Individuais (MEI), sócios e titulares de empresas. Só é obrigatório em casos do contribuinte que:

  • Teve um dos seguintes rendimentos no ano anterior a declaração (rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00; receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50);
  • Obteve o ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente no ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujos recursos obtidos com a venda foram aplicados na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contados a partir da celebração do contrato de venda;
  •  Promoveu operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;
  • Desfrutou de posse, propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro;
  • Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

 

Como fazer a declaração de imposto de renda?

Para fazer a declaração do imposto, primeiramente baixar o programa do IRPF, disponível no site da Receita Federal. Atualmente, a declaração pode ser enviada por meio do programa e não é mais necessário baixar o programa Receitanet

Ao preencher a sua declaração, é fundamental que você tenha em mãos ou no arquivo de seu computador, os documentos que comprovam o seu ajuste anual. Lembrando que esses documentos devem ser guardados pelo prazo de no mínimo 5 anos, após o ano do envio da declaração para fins de conferência.

Vale a pena lembrar que as declarações do seu IRPF e IRPJ devem estar em conformidade uma com a outra e quanto mais detalhada e bem feita for a sua declaração, considerando os prazos e documentação enviada, maiores são as chances de você ser restituído, caso seja do seu direito.

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